A Segunda Turma Recursal de Mato Grosso suspendeu os efeitos da condenação criminal da vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro dos Santos, permitindo que ela retorne ao cargo após ter sido afastada por decisão judicial que a condenou por suposto descumprimento de medidas sanitárias durante a pandemia da Covid-19.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Edson Dias Reis, relator da Revisão Criminal nº 1001853-24.2025.8.11.9005, e suspende de imediato a pena de um mês de detenção, substituída por restritiva de direitos. A condenação havia transitado em julgado em março deste ano e poderia resultar na cassação do mandato da vice-prefeita.
Na ação revisional, a defesa sustentou nulidade da sentença e ausência de dolo, argumentando que Enércia apenas emprestou sua residência para uma transmissão ao vivo promovida pela própria Secretaria Municipal de Assistência Social, em homenagem ao Dia das Mães — justamente para evitar aglomeração de pessoas durante o período de restrições sanitárias.
Ao conceder a liminar, o magistrado reconheceu a plausibilidade das alegações, afirmando que a conduta da vice-prefeita “não demonstra intenção de infringir medidas sanitárias, mas sim colaboração com o poder público para prevenir a propagação da doença”.
Com a decisão, Enércia Monteiro dos Santos reassume oficialmente o cargo de vice-prefeita de Jauru, e os efeitos da condenação ficam suspensos até o julgamento definitivo da revisão criminal. O caso será encaminhado ao Ministério Público para manifestação antes de ser analisado pelas Turmas Recursais Reunidas.
Após ser informada da decisão, Enércia afirmou que “sempre acreditou na Justiça brasileira e, acima de tudo, na Justiça de Deus”. Segundo ela, a liminar representa o reconhecimento de que sua conduta foi pautada pela boa-fé e pelo compromisso com o serviço público.
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